Estrutura geral do Código de Processo Civil: análise comparativa entre o Código de 1973 e o Código de 2015.
Quando o Código de Processo Civil de 1939 entrou em vigor, o Brasil passava pela Era Vargas. O CPC de 1973 foi produzido sob o intento de um regime militar. No ano de 2015 foi sancionada a lei 13.105/15 sob regime democrático, o Novo Código de Processo Civil.
Em 1940, fugindo do regime fascista italiano, chegou ao Brasil o processualista europeu Enrico Tullio Liebman, trazendo consigo a bagagem de conhecimento a ser compartilhado sobre os avanços dos estudos da ciência processualista que estavam dando certo na Europa. Liebman foi aluno de Giuseppe Chiovenda, grande mestre processualista que influiu na construção de uma ciência processual civil de dupla pureza, que tinham como pressupostos: (a) visar o reconhecimento de que a ciência jurídica deveria preocupar-se apenas com questões jurídicas, restando infensa a elementos de natureza social, políticos, culturais e religiosos - elementos que não deveriam compor o universo de preocupação do jurista; (b) o direito processual não deveria ser vislumbrado como mero apêndice do direito material, mas como objeto central de ramo autônomo do direito.
No Brasil, Liebman foi responsável por gerir uma nova safra de processualistas. Ocorriam encontros semanais em sua casa na Alameda Ministro Rocha Azevedo. Sob sua orientação segura, os discípulos ganharam asas e alcançaram vôos alcandorados no céu da cultura processualística. Eis o trabalho fecundo de Alfredo Buzaid, que conquistou o respeito de todos com seus escritos embebidos de profundas informações histórico-comparativas e sobretudo rigorosamente fiéis aos princípios do moderno direito processual civil. (DINAMARCO, Cândido Rangel. A formação do Moderno Processo Civil Brasileiro. In: Fundamentos do processo civil moderno. p. 36.)
Alfredo Buzaid foi o arquiteto do CPC/73 que leva seu nome, Código Buzaid. Ele integralmente acolheu os ensinamentos de Liebman fundados na teoria da dupla pureza e influenciada pela escola processualista italiana, e os incorporou no marco teórico de 1973. O Código Buzaid trouxe ao ordenamento pátrio as lições de Chiovenda (cognição), Liebman (execução) e Calamandrei (cautela).
O CPC/73 manteve ressonancia com o Código Beviláquia, o CC/16. Conhecido como o penúltimo código oitocentista, o código civil retratou o contexto social e político influenciado pela construção dos ordenamentos civis (1804) e alemão (1895), assim, apartando os interesses resultantes à proteção de direitos transindividuais.
Estrutura do CPC/73: 5 livros.
Livro I. Processo de Conhecimento
Procedimento comum: sumário e ordinário ( art. 274 e 275).
Livro II. Processo de Execução
Livro III. Processo Cautelar
Livro IV. Procedimentos Especiais
Livro V. Disposições finais e transitórias
Estrutura do Novo CPC: 2 partes divididas em 10 livros.
Livro I - Normas Processuais Civis
Livro II - Função Jurisdicional
Livro III - Sujeitos do Processo
Livro IV - Atos Processuais
Livro V - Tutela Provisória
Livro VI - Formação, suspensão e extinção do processo
Livro I - Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença
Procedimento comum - art. 318/538
Livro II - Processo de Execução
Livro III - Processo nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Livro Complementar - Disposições Finais e Transitórias
Eliminação do Livro de Cautelares
Extinção da divisão entre o Procedimento Comum Ordinário e Sumário. Muitas vezes o procedimento sumário mostrava-se ineficaz, sendo poucas vezes um verdadeiro ganho de tempo.
Contraposição entre procedimento comum e procedimento especial.
No NCPC: "Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum se aplica subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução".
Procedimentos especiais: subdivisão entre "contenciosos" e "não contenciosos".
Inserção dos Procedimentos Especiais dentro do Livro sobre o Processo de Conhecimento.
Adequação da estrutura do NCPC ao conceito de Processo Sincrético (fusão, em um mesmo Livro, do Processo de Conhecimento e do denominado Cumprimento de Sentença).
Processo sincrético (processo por fases ou etapas): atividades cognitivas e executivas em um único processo, separado por fase.