ATRIBUIĆĆES DO TECNĆLOGO EM GESTĆO AMBIENTAL
 Possibilidade de se registrar no CREA ou no CRQ (atribuições previstas pelas resoluções do CONFEA e do CFQ, e o que o MEC estabeleceu para esta formação)
Ā PARA PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CREA
 Para quem possui registro no CREA se aplica a Resolução CONFEA n° 218.
Ā "Art. 23 - Compete ao TĆCNICO DE NĆVEL SUPERIOR ou TECNĆLOGO:
- o desempenho das atividades 09 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais;
II - as relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo.
 ART 1°
ā¢Atividade 06 - Vistoria, perĆcia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer tĆ©cnico;
ā¢Atividade 07 - Desempenho de cargo e função tĆ©cnica;
ā¢Atividade 08 - Ensino, pesquisa, anĆ”lise, experimentação, ensaio e divulgação tĆ©cnica; extensĆ£o;
ā¢Atividade 09 - Elaboração de orƧamento;
ā¢Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
ā¢Atividade 11 - Execução de obra e serviƧo tĆ©cnico;
ā¢Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviƧo tĆ©cnico;
ā¢Atividade 13 - Produção tĆ©cnica e especializada;
ā¢Atividade 14 - Condução de trabalho tĆ©cnico;
ā¢Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
ā¢Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
ā¢Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico."
Ā PARA PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CRQ
Ā Ā Para quem possui registro no CRQ, se aplica a Resolução Normativa nĀŗ 36 de 25/04/1974, do Conselho Federal de QuĆmica ā CFQ
Ā āArt. 6Āŗ - Compete ao profissional com currĆculo de "QuĆmica Tecnológica" , de acordo com a extensĆ£o do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos nĆŗmeros 01 a 13 do artigo 1Āŗ desta Resolução Normativa.
Ā Art. 1Āŗ - fica designado, para efeito do exercĆcio profissional, correspondente Ć s diferentes modalidades de profissionais da quĆmica, o seguinte elenco de atividades:
 01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perĆcia, avaliação, arbitramento e serviƧos tĆ©cnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no Ć¢mbito das atribuiƧƵes respectivas.
04 - ExercĆcio do magistĆ©rio, respeitada a legislação especĆfica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de mƩtodos e produtos.
07 - AnĆ”lise quĆmica e fĆsico-quĆmica, quĆmico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 - Produção, tratamentos prĆ©vios e complementares de produtos e resĆduos.
09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 - Pesquisa e desenvolvimento de operaƧƵes e processos industriais.
12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econÓmica no âmbito das atribuições respectivas.
Ā O CFQ determina que o tecnólogo pode realizar qualquer atividade dentro da Ć”rea da QuĆmica, menos aquelas que envolvam planejamento, projeto e montagem de equipamentos e instalaƧƵes industriais.
Ā Determina ainda que estes profissionais podem assumir a Responsabilidade TĆ©cnica por quaisquer empresas da Ć”rea da QuĆmica, setor de empresa ou prestação de serviƧo, quando nĆ£o envolverem atividades que se situam no Ć¢mbito privativo da Engenharia QuĆmica
Ā Ā Ā DE ACORDO COM O MINISTĆRIO DA EDUCAĆĆO
Ā Segundo o CatĆ”logo. Nacional de. Cursos superiores de Tecnologia ā MEC, as atividades realizadas por este profissional sĆ£o:
Ā āO tecnólogo em GestĆ£o Ambiental planeja, gerencia e executa as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras ā corretivas e preventivas ā recuperação de Ć”reas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental. Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, anĆ”lise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres sĆ£o algumas das atribuiƧƵes deste profissional, podendo elaborar e implantar ainda polĆticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza.ā










