Algumas empresas, com base em normas estaduais e municipais, já retomaram suas atividades, convocando os empregados de volta ao trabalho. Alguns trabalhadores não se sentem seguros em ir trabalhar e perguntam “𝘴𝘰𝘮𝘰𝘴 𝘰𝘣𝘳𝘪𝘨𝘢𝘥𝘰𝘴 𝘢 𝘪𝘳 𝘵𝘳𝘢𝘣𝘢𝘭𝘩𝘢𝘳?”. A princípio, se a retomada da atividade empresarial se deu com base nas normas estaduais e municipais publicadas, o empregado precisa respeitar o que está no contrato de trabalho e se não comparecer ao trabalho, SEM MOTIVO, corre o risco de ser demitido por justa causa. Seguindo a RECOMENDAÇÃO da MP 927 (veja que é uma recomendação e não uma obrigatoriedade) o trabalhador pertencente ao grupo de risco (gestantes, idosos, portadores de doenças crônicas, diabéticos e hipertensos) poderá ter preferência na antecipação de férias. Algumas empresas já implantaram isso na sua política e pode ser uma boa solução. De toda forma, mesmo que não seja pertencente a um grupo de risco, o trabalhador que não se sinta seguro, poderá tentar negociar as férias ou até mesmo a utilização do banco de horas com o empregador, sempre com o intermédio do Sindicato. . Como se vê, o diálogo será fundamental para a continuidade das relações, de forma sustentável entre ambas as partes. . Como se sabe, o trabalhador tem o direito a um meio ambiente do trabalho que não ofereça risco à sua vida e saúde. Isso significa dizer que o empregador (é o responsável!) e deve oferecer segurança para o trabalhador! . Conversem, negociem! Repito: o diálogo, a cooperação 𝐝𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐦𝐨𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐬𝐞𝐫á 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐫𝐦𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐞𝐬𝐬𝐞 𝐦𝐨𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐭ã𝐨 𝐝𝐢𝐟í𝐜𝐢𝐥 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐫𝐯𝐚𝐧𝐝𝐨, 𝐝𝐚 𝐦𝐞𝐥𝐡𝐨𝐫 𝐦𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬í𝐯𝐞𝐥, 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐥𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨! #mp927 #retornoaotrabalho #grupoderisco #coronavirus #COVID19 #direitoemtempodecovid #direitoecorona #covid #pandemia #direito #decreto #legislacaosanitaria #direitocivil #direitodoconsumidor #cnj #lockdown #medidaprovisoria https://www.instagram.com/p/CASxb4oDxW7/?igshid=1k5qvnytdytsm