EFD - Bloco K - Exigência Obrigatória a Partir de 2025 para Estabelecimentos Industriais
O chamado āBloco Kā do SPED serĆ” exigido a partir de 1Āŗ de janeiro de 2025 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisƵes 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE. O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) Ć© obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE ā modeloā¦
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