NR-35 - Alterações - Trabalho em Altura
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 1.259/2026, alterando a NR-35 (Trabalho em Altura), com destaque para a obrigatoriedade de que todos os treinamentos da norma sejam realizados presencialmente. Entre as principais mudanças destacam-se: Treinamento presencial obrigatório: todos os cursos previstos na NR-35 deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial. As…
View On WordPress











