IRF - Comissões - Plataformas Digitais - Alterações
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.331/2026 foram estabelecidas regras para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais. A norma mantém a regra geral de que a empresa responsável pelo pagamento deve efetuar a retenção do imposto à alíquota de 1,5% e…
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