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Shut. Up. You're kidding?!
Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência
Julgamento virtual vai até a proxima sexta-feira Andre Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/02/2025 - 16:17 Brasília Versão em áudio
Reprodução: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.
O plenário virtual iniciou o julgamento de um recurso protocolado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento somente a partir da data do julgamento, realizado no dia 16 de dezembro de 2024. Na ocasião, a Corte decidiu que é proibido aos estados a realização da taxação do ITCMD referente aos recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular. Ao analisar o caso, Toffoli, que é relator do caso, rejeitou o recurso por entender que a jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode ser cobrado. "O Código Tributário Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo 794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito", justificou. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Faltam os votos de nove ministros. O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Edição: Valéria Aguiar
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ITCMD Não Incide sobre VGBL ou PGBL
STF proíbe cobrança de “imposto da herança” sobre planos de previdência privada aberta – Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício…
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REFIS/PR: Prazo Encerra-se em 26/Set
A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com alterações da Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, se encerra, no caso de parcelamento, no dia 26/09/2024, às 18:00 e, no caso de pagamento em parcela única, no dia 30/09/2024. A…
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Novo Refis: Paraná Lança Programa de Regularização de Dívidas Tributárias
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Por Silvana de Oliveira O vídeo intitulado “ÚLTIMO AVISO: O IMPOSTO SOBRE HERANÇA VAI AUMENTAR” discute as mudanças previstas na reforma tributária brasileira em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto sobre herança12. O apresentador do vídeo alerta que a reforma tributária, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado,…
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O Pagamento do ITCMD na Baixa da Cláusula do Usufruto e as Multas por Atraso.
Por Silvana de Oliveira O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tema complexo e de grande relevância no Direito Tributário, especialmente quando se trata da baixa da cláusula do usufruto e das multas por atraso no pagamento do imposto. Vamos explorar esses aspectos detalhadamente. Baixa da Cláusula do Usufruto e o ITCMD O usufruto é um direito real que permite ao…
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