NCM, abreviatura de Nomenclatura Comum do Mercosul, surgiu no Brasil em 1995 com o Decreto 1.568. A Nomenclatura Comum do Mercosul, é uma convenção de categorização de mercadorias, adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o Sistema Harmonizado (SH). O NCM contém oito dígitos, para classificação de diversos produtos, exemplo: metais, têxteis, origem animal, entre outros, sendo sua composição: - Dois primeiros dígitos, capítulo e características do produto. - Terceiro e quarto dígitos, posição e desdobramento da característica de uma mercadoria do capítulo. - Quinto e sexto dígitos, sub-posição e desdobramentos da característica de uma mercadoria da posição. - Sétimo dígito, item de classificação do produto. - Oitavo dígito, classificação e descrição mais completa de uma mercadoria. A Receita Federal do Brasil, é responsável por incluir ou extinguir os NCMs. O código do NCM é de uso obrigatório, sua finalidade, é facilitar a identificação dos produtos, nas vendas internas e nas exportações, e também, para o cálculo correto de impostos, como: - Imposto sobre Produtos Industrializados. - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. - Imposto de importação. A consulta do código NCM, pode ser feita no portal do Siscomex. Assim, esteja assessorado, por um profissional contábil, com expertise e experiência na área, para que possa realizar a classificação correta dos produtos conforme determina a legislação vigente. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES CONTÁBEIS #GrupoMRMendes #NCM #RFB #siscomex #contabeis #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br https://www.instagram.com/p/CW-uzmfgM0R/?utm_medium=tumblr













