O presidente da República sancionou a lei 14.322/22, que determina a apreensão de veÃculos usados no tráfico de drogas ilÃcitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, e aguardava apenas a sanção para entra em vigor. A norma foi publicada no DOU na quinta-feira, 7. Até então, a restituição dos veÃculos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lÃcita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veÃculos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veÃculos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários. A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida. O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga, e muda a lei que criou o Sistema Nacional de PolÃticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A versão aprovada é um substitutivo que havia sido proposto e aprovado durante a tramitação da matéria no Senado. #leidedrogas #apreensão #carros #veÃculos #direitoprocessualpenal #soudamasiosjc #penal #criminal (em Jd. América, São José Dos Campos-Sp) https://www.instagram.com/p/CcQA5QdOrBd/?igshid=NGJjMDIxMWI=















