Bom dia pessoal, como tenho muitas seguidoras mulheres trago mais um conteúdo importante! ⚖️1. A vítima se dirigirá até uma delegacia (preferencialmente especializada no atendimento às mulheres). ⚖️2. Depoimento: vai relatar tudo o que ocorreu para o delegado/escrivão responsável. ⚖️3. O Boletim de Ocorrência será lavrado (decretado). ⚖️4. A vítima fará o pedido de medidas protetivas, que podem ser: o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. ⚖️5. Logo depois, a vítima será encaminhada para fazer o exame de corpo de delito. Esse exame é uma prova pericial feita no conjunto de vestígios deixados pela ação delituosa. A realização do exame quando o ato deixar vestígios é indispensável. É uma prova importantíssima. ⚖️6. O acusado e as testemunhas (se houver) serão intimados para comparecer à delegacia e prestar depoimentos sobre o fato. Você já sabia? #leimariadapenha #direitodamulher #soudamasiosjc #criminalista #advogado #violênciadomestica (em Delegacia de Defesa da Mulher) https://www.instagram.com/p/CjDZdIpuHeb/?igshid=NGJjMDIxMWI=












