Existe duas situações em que ainda é possível adquirir um certificado digital com representante falecido. A primeira é quando o responsável pelo uso do certificado falece e a segunda situação é quando morre o administrador da empresa. ● Responsável pelo uso do Certificado Digital O responsável pelo uso do certificado digital e-CNPJ é o responsável na Receita Federal. E a pessoa que pode representá-lo é o inventariante, através de um Alvará ou Ofício Judicial. ● Representante Legal da Empresa Quando o falecido é o representante legal da empresa, mas não é o responsável na Receita Federal, só há necessidade de apresentar a certidão quando as assinaturas dos administradores são feitas em conjunto. Além disso, o Ato Constitutivo apresentado deve permitir, expressamente, a representação por terceiros, em situação de falecimento dos representantes legais. ● Não há clausula de falecimento no instrumento contratual. E agora? Caso o Ato Constitutivo apresentado não possua a cláusula que prevê a representação de falecidos por terceiros, será necessária a apresentação de uma decisão judicial especifica, ou seja, um Alvará ou Ofício Judicial com a informação autorizando a pessoa física em questão poder representar o falecido para emissão de certificados perante a ICP-Brasil. ● CPF na Receita Federal com situação “CANCELADA” ou “NULA”. Se o CPF estiver com a situação CANCELADA OU NULA, na Receita Federal, não poderá adquirir o certificado digital. No entanto, se o falecido ainda estiver com a situação do seu CPF REGULAR, a empresa poderá obter o certificado através do inventariante. ● CNPJ deve estar com situação ATIVA. Para essa situação de sócio ou administrador falecido, é necessário que o CNPJ que está adquirindo o certificado digital esteja com a situação cadastral “Ativa”. ● Como adquirir um certificado digital com sócio falecido? A aquisição do certificado digital e-CNPJ deve ser feito normalmente. Além disso, no dia da validação presencial, o inventariante, munido de suas documentações pessoais, deverá apresentar também o Alvará ou Ofício Judicial para assinar no lugar do falecido. Fonte: Hasa #certificadoDigital #GrupoMRMendes #socioFalecido #ICPBrasil (em Brasil (País)) https://www.instagram.com/p/Ckd9LtLA_CS/?igshid=NGJjMDIxMWI=
















