O desembargador da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu o tempo de serviço de uma copeira em ambiente hospitalar como exercício de atividade especial e concedeu aposentadoria especial à segurada do INSS. De acordo com o magistrado, ficou comprovado no processo que a mulher esteve sujeita a contato com pessoas doentes, vírus e bactérias. ⠀ Após a sentença conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, a segurada ingressou com o recurso no TRF3 para que o período de trabalho dos anos de 1995 a 2005 fosse reconhecido como especial, com a consequente concessão da aposentadoria especial. ⠀ Ao analisar a Carteira de Trabalho, os Perfis Profissiográficos Previdenciários e o laudo técnico pericial, o relator do processo considerou que no período solicitado, de fato a autora exerceu a atividade de copeira em ambiente hospitalar, estando em contato de forma constante com agentes biológicos. ⠀ Ele destacou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os profissionais que estão expostos à agentes agressivos biológicos têm direito à aposentadoria especial. ⠀ #TRF3 #atividadeespecial #copeira #INSS #aposentadoria #aposentadoriaespecial #STJ #contribuição #agentesbiologicos #risco #saude #direito https://www.instagram.com/p/CQHP_1UJOnC/?utm_medium=tumblr