Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, o prazo prescricional do processo administrativo será aquele que for previsto no art. 109 do CP, esteja ou não esse fato sendo apurado na esfera penal
Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, o prazo prescricional do processo administrativo será aquele que for previsto no art. 109 do CP, esteja ou não esse fato sendo apurado na esfera penal
quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Imagine a seguinte situação hipotética:
João, servidor
público federal, desviou, em proveito próprio, dinheiro de que tinha posse em
razão do cargo.
Esse fato pode ser analisado sob três aspectos:
o penal, o administrativo e o civil.
• Sob o aspecto penal: o agente pode
responder a processo penal e ser condenado pelo crime de peculato-desvio (art.
312, 2ª…