A improbidade administrativa pode ser definida como uma conduta inadequada, praticada necessariamente por agentes públicos e/ou outros indivíduos envolvidos, que cause prejuízos à administração pública. A Lei de n. 8.429/92 que trata da Ação de Improbidade Administrativa, se propõe a assegurar e preservar não somente os princípios administrativos da moralidade, mas também do erário público (conjunto dos recursos financeiros públicos) e da qualidade necessária dos serviços prestados pelos entes públicos. A importância dessa lei se dá no sentido de que os agentes públicos devem servir à administração da coisa pública com honestidade, não tirando proveito pessoal, mas visando alcançar o interesse público. Por isso, pode-se dizer que um ato de improbidade não será necessariamente caracterizado por uma ação, mas também por atos de omissão praticados no exercício da função ou até mesmo fora dela. A improbidade administrativa pode ser dividida em três categorias: (i) atos que provocam enriquecimento ilícito do agente público; (ii) atos que geram prejuízo ao erário; e (iii) atos que vão contra os princípios da Administração Pública. #improbidade #conduta #agentepublico #direito #direitoadministrativo #erario #prejuizo #atodoloso #atoculposo #interessepublico #enriquecimentoilicito #administracaopublica #santoscity #santos #bertioga #praiagrande #saovicente #cubatao #saopaulo #sãopaulo #limeirasp #limeira #campinas #saopaulo #sãopaulo #guarulhos #brasil🇧🇷 #brasil #universal #riograndedonorte https://www.instagram.com/p/CNBfaeulCD-/?igshid=15yzhh45jz2s7





