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Câmara aprova projeto que permite adiamento de audiências por advogadas gestantes, lactantes ou adotantes
PROJETO DE LEI A medida vale para casos em que a profissional seja a única responsável pela condução do processo Publicado em: 23/05/2026 17:50 Câmara aprova projeto que permite adiamento de audiências por advogadas gestantes e lactantes (Foto: TRT-GO) 1 1 A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante às advogadas gestantes,…
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A violência patrimonial contra a mulher, uma forma invisível de violência doméstica cometida com uma frequência absurda e muitas vezes sem punição contra o agressor. Na Lei Maria da Penha 11.340 ARTIGO 7º IV diz: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; Aqui existe a agravante do dano qualificado se o crime for cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva, ou ainda por motivo egoístico (no caso do ciúme excessivo), temos o crime de dano qualificado, onde a pena passa a ser de detenção de seis meses a três anos. Em regra, a apuração do crime de dano só se procede mediante queixa, ou seja, a vítima deve representar a queixa, pois, se trata de ação penal privada, salvo se houver emprego de violência, grave ameaça, substância inflamável ou explosiva, quando a ação de privada passa a ser pública incondicionada, sem a necessidade de representação da vítima. A violência patrimonial descrita na Lei Maria da Penha, são os mesmos previstos no código penal no artigo 163, porém, com a agravante de serem praticados com emprego de violência patrimonial contra a mulher, em razão do seu gênero, e, por isso, são submetidos ao rito processual da Lei nº 11.340/06. Cabe à mulher vítima, sempre que sofrer violência patrimonial comunicar a autoridade policial mesmo que seja no início do processo de separação, termino de namoro, divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens ou alimentos, seja pela prática de furto, destruição, apropriação ou retenção de bens ou valores pelo ex namorado, marido, ex-marido, companheiro ou ex- companheiro, deve imediatamente comunicar o fato à autoridade policial através de um boletim de ocorrência e dar sequência na ação penal contra esse agressor, não deixe de tomar essa atitude. #violenciacontramulher #advogadas #mariadapenha #divorcio #divorciolitigioso #advocaciacriminal #defender #advogadademulheres #advogadasorayaborges https://www.instagram.com/p/CggAsHdsgMb/?igshid=NGJjMDIxMWI=
OBRIGAÇÃO DO INQUILINO (LOCATÁRIO) -Pagar o aluguel em dia - Fazer a manutenção proveniente de mau uso do imóvel, reparar imediatamente exemplo: danos em portas, portão automático ou manual, fechaduras, gabinete de pia. -Somente fazer reforma com autorização do Proprietário - Utilizar o imóvel de acordo com a finalidade estabelecida em contrato -Permitir a vistoria do imóvel, desde que o proprietário informe com antecedência - Entregar e informar ao proprietário sobre documentos recebidos seja estas correspondências, intimações, ou contas de consumo. -Entregar o imóvel no final do contrato no mesmo estado que o recebeu -Comunicar ao proprietário sobre qualquer dano ou defeito durante a locação, se for provada pelo inquilino esse deve reparar de imediato -Pagar as contas de consumo que vieram posterior a desocupação do imóvel, que foram utilizadas no período de locação. - Seguir as regras do condomínio e ter um bom convívio durante a permanência da locação, em caso de multa por alguma regra quebrada, deve pagar a multa e o ocorrido deve ser informado imediatamente ao proprietário. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - Entregar o imóvel em bom estado de uso -Garantir o uso pacífico do imóvel (não pode ir até o imóvel e proibir visitas) - Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação - Fazer um termo de vistoria constando o estado de cada cômodo assim como as instalações e informar se foi feito algum reparo ou reforma anterior a essa locação e dizer com todos os detalhes o que foi feito, ambos devem assinar. -Pagar os impostos e condomínio em dia -Não cobrar o aluguel em atraso de forma constrangedora - O proprietário é responsável por problemas estruturais que aparecerem após a locação do imóvel -Proprietário é responsável por pagar despesas extraordinárias do condomínio são essas: reforma do condomínio, reparo em elevador pintura, indenização trabalhistas, instalações de equipamentos seja de segurança, ou comunicação, constituição de fundo reserva. - Em caso de venda do imóvel alugado, o proprietário tem a obrigação de dar ao inquilino o direito de preferência. #advogada #direitodefamilia #direitoimobiliario #locacaodeimovel #advogadas #advogadasorayaborges https://www.instagram.com/p/Cf1cMQ5OpNt/?igshid=NGJjMDIxMWI=