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Pendências no CPF podem ser consultadas pela internet
Quem não prestou contas à Receita Federal quanto ao Imposto de Renda fica sujeito a ter o CPF restrito
Os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda deste ano dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa. Além disso, quem não presta contas ao Leão, pode acumular pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É possível conferir a situação cadastral do CPF pela internet.
Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo estabelecido. Foram mais declarações do que o governo esperava, já que a expectativa era de receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
Depois de enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, é necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic, e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
Novidade no registro de nascimento
Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências.
Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional das pessoas mantendo o vínculo com sua cidade, o governo federal poderá ter informações mais precisas sobre natalidade e questões relacionadas à epidemiologia, o que facilitará o acompanhamento dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Portal Brasil
Dia Nacional de Combate à Pressão Alta
A hipertensão, popularmente conhecida como pressão alta é considerada uma doença silenciosa já que, muitas vezes, seus sintomas são confundidos com desconfortos corriqueiros. As manifestações mais comuns são: dor de cabeça, cansaço e/ou tonturas.
Quando não identificada precocemente, a hipertensão pode comprometer o organismo e até levar a morte. Estima-se que existam mais de 30 milhões de hipertensos no Brasil, sendo que, segundo o Ministério da Saúde, apenas 10% desta população faz o controle adequado da doença.
Dicas para prevenir a hipertensão
Reduza o consumo de sal nos alimentos, assim como preparações gordurosas;
Pratique regularmente exercícios físicos, pelo menos 20 minutos de caminhada diária;
Evite o consumo excessivo de álcool e, preferencialmente, não fume;
Faça visitas regulares ao cardiologista, principalmente se há histórico de hipertensão na família;
Minimize as situações de estresse, pois hábitos relaxantes melhoram a qualidade de vida.
Fonte: Extra
Parabéns a Todas as Mulheres
A mulher é vida. Ela dá vida. Ninguém espelha tanto a esperança quanto a mulher. Parabéns a todas as mulheres!
Feliz Dia Internacional da Mulher!
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O governo confirmou que os saques de contas inativas do FGTS serão liberados a partir de 10 de março. Tire suas dúvidas sobre como realizar o saque.
Confira o calendário de saques de contas inativas do FGTS e esclareça suas dúvidas sobre como realizar o saque.
Golpe online promete calendário de saque do FGTS para roubar dados bancários
O golpe foi identificado pela empresa de segurança ESET; ele já afetou usuários das regiões Sudeste e Sul do Brasil
Hackers vêm conseguindo obter dados bancários de usuários através de um e-mail que promete o cronograma de saque das contas inativas do FGTS.
O golpe foi descoberto pela empresa de segurança ESET e já afeta todas as regiões do Brasil.
Os criminosos utilizam a técnica de phishing, onde os hackers utilizam assuntos atraentes para enganar os usuários e, desta maneira, roubarem suas informações.
A imagem abaixo mostra a aparência do email enviado:
Neste caso, os cibercriminosos enviam um e-mail com o assunto “Cronograma para saque do FGTS disponível” que também traz informações sobre como o saque deve ser feito.
Um anexo com o nome “CronogramaFGTS.pdf.html” acompanha o e-mail e promete ser o calendário, mas, quando é aberto, ele inicia diversos download no computador que executam código malicioso.
Esse código verifica os plugins de bancos instalados no computador e reportam para o computador do hacker. Quando o usuário tentar acessar a conta bancária na máquina infectada, o código vai fazer com que telas falsas de banco sejam abertas enganando o usuário, e suas senhas acabam nas mãos do cibercriminoso.
É muito importante que os usuários se atentem aos detalhes do e-mail e nunca abram anexos de origem desconhecida. Uma dica importante: Se o assunto do e-mail for de interesse público, verifique o remetente.
Alertando os trabalhadores, o perfil oficial da Caixa Econômica Federal no Facebook publicou que as informações oficiais e atualizadas podem ser encontradas nos canais de comunicação do banco.
Caiu a Internet?
Caiu a Internet? Você tem direito a desconto.
No serviço de banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas, e frações acima de 30 minutos, em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período.
Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.
Artigo 46, Resolução n° 614/2013 da Anatel.
Fonte: Senado Federal
Veja como consultar o saldo de contas inativas do FGTS, saiba como realizar o saque e quais requisitos e documentos são necessários.
Energia - Bandeira verde até abril
A notícia é ótima. Os consumidores devem ficar livres de cobranças extras na conta de luz até abril. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a classificação deve ser mantida nos próximos cinco meses.
Fonte: Portal Brasil

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Concessionárias de energia devem pagar multa aos clientes no caso de interrupção dos serviços
As concessionárias de energia devem pagar multa aos clientes no caso de interrupção dos serviços. Essa é a obrigação prevista no projeto de lei PLS 209/2015, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) em análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Mais informações você ouve na reportagem de Bruno Lourenço da Rádio Senado.
Você é contra ou a favor? Vote: https://goo.gl/vCIH4P
Fonte: Senado Federal
Código de Trânsito: O sinal ficou verde e tem pedestre na faixa?
Segundo o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro, nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Conheça o Código de Trânsito Brasileiro: https://goo.gl/iJn4yK
Hoje é o Dia Mundial dos Animais! Devemos cuidar dos animais de estimação, com alimentação, abrigo e carinho.
Perguntas e respostas sobre emissão de Carteira de Trabalho
O Ministério do Trabalho determinou na última sexta-feira (30) medidas urgentes para regularizar a emissão de Carteiras de Trabalho em todo país. O ministro Ronaldo Nogueira suspendeu o agendamento eletrônico para emissão das Carteiras de Trabalho até que o sistema seja normalizado. Durante todo o mês de outubro, o trabalhador poderá comparecer às agências do Ministério do Trabalho ou do SINE, independente de agendamento prévio, para obter seu documento.
O que importa esclarecer é que o governo está atuando para superar as dificuldades do sistema de agendamento eletrônico e também para estabilizar o parque tecnológico do Ministério do Trabalho. Os esclarecimentos têm o objetivo de evitar filas nos postos de atendimento do Sine em todo país e eventuais prejuízos aos cidadãos em geral.
Saiba mais detalhes e tire as dúvidas de como ter acesso ao serviço:
P: O sistema de emissão de carteira digital do trabalho (CTPS) está suspenso no país inteiro? R: O sistema de emissão da CTPS digital não está suspenso, está operando normalmente e continuará sendo utilizado em todos os postos de emissão do documento no país. Caso ocorra algum tipo de problema com o referido sistema, como a intermitência, os postos estarão autorizados a emitir o modelo tradicional de carteira, de preenchimento manual. O que está suspenso temporariamente é o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) somente para a emissão da Carteira de Trabalho.
P: E para o agendamento de outros serviços ofertados pelo Ministério do Trabalho? R: O atendimento agendado de outros serviços como o seguro-desemprego e o registro profissional continua ocorrendo normalmente.
P: O comparecimento ao posto do Ministério do Trabalhou ou SINE para emissão de Carteira de Trabalho sem agendamento será quando? R: O atendimento nos postos sem agendamento começa no dia 05 de outubro. Porém, o trabalhador poderá ser atendido durante todo o mês. O Ministério do Trabalho alerta que, para evitar filas, somente procure o serviço o trabalhador que estiver precisando do documento com urgência. Por exemplo, o trabalhador que já tiver conseguido uma posição do mercado de trabalho, e precisa do documento para ser contratado.
P: E o trabalhador que já tem o atendimento agendado? Ele deve comparecer na data? R: Sim, o trabalhador que estiver agendado e comparecer ao posto do SINE na data marcada terá prioridade no atendimento de emissão da Carteira de Trabalho. Para evitar filas, o Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador mantenha a data de agendamento prévio.
P: Eu quero agendar a emissão da Carteira de Trabalho. Eu consigo? R: Não. O sistema de agendamento para emissão da Carteira de Trabalho está suspenso durante 30 dias, por solicitação do ministro Ronaldo Nogueira. Durante esse período, o trabalhador deve comparecer a uma agência e será atendido por ordem de chegada.
P: Apenas as Carteiras de Trabalho manuais serão emitidas? Isso aumenta a possibilidade de fraude? R: Não. A Carteira de Trabalho digital será emitida normalmente, em todo o país. Apenas em caso de intermitência ou suspensão do sistema de emissão das Carteiras, é que será utilizado o modelo manual, em modo de urgência. As Carteiras de Trabalho manual também seguem regras rígidas de segurança.
P: Qual a previsão para normalização do sistema para agendamento de emissão de CTPS? R: A empresa responsável pelo sistema foi notificada a buscar solução no prazo de 30 dias. Somente após esse prazo, o Ministério do Trabalho informará sobre a normalização. Enquanto isso, o trabalhador será atendido presencialmente nas agências SINE, sem precisar de agendamento prévio.
P: Que documentação levar para solicitar a emissão da Carteira de Trabalho? R: Para emissão da 1ª via para brasileiro nato e naturalizado:
I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão; II - Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de residência com CEP; IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo). V – Foto 3x4, no caso de emissão de CTPS manual
• Importante esclarecer que toda Carteira de Trabalho só pode ser emitida na presença do solicitante. A regra vale tanto para o modelo manual como para a carteira digital. • Os trabalhadores estrangeiros devem consultar quais os documentos necessários para emissão da CTPS. • Para emissão da 2ª via da CTPS, o trabalhador deve ter ainda:
VI - Documento que comprove o número da via anterior; VII - Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio) VIII - CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
P: O Ministério do Trabalho vai enviar carteiras de trabalho para os postos de quais estados? R: As carteiras manuais já foram enviadas para todas as Unidades da Federação e serão utilizadas em caso de intermitência no sistema digital. Até a normalização do sistema, cada estado terá disponível a quantidade necessária de carteiras para atender a demanda local.
P: Quais postos realizarão o atendimento para emissão de CTPS nesse período? R: Os atendimentos continuam sendo feitos nas Superintendências Regionais do Trabalho, Agências e Gerências do Ministério do Trabalho e postos conveniados da rede SINE. Mais informações pelo Alô Trabalho 158 (de telefone fixo a ligação é gratuita) ou acessar www.trabalho.gov.br.
Fonte: Ministério do Trabalho
Como saber a hora certa para abrir o seu negócio?
Considere que, em geral, não gostamos e desprezamos a importância deplanejarmos as nossas ações. Se você for só na intuição, há grandes chances de fracassar e de perder bastante dinheiro. Então, planeje! Do jeito que você souber, mas, planeje! Seguem alguns conselhos.
Primeiro é necessário estar convicto que a ideia – ou seja, o produto ou serviço a oferecer ao mercado – tenha procura suficiente ou que a demanda existente não esteja sendo atendida. Em outras palavras, tenha certeza de que há pessoas suficientes que desejem comprar o seu produto ou serviço. Em geral, estas condições estão entre as que caracterizam uma inovação.
Para melhorar o seu grau de certeza, pesquise o mercado. Se puder, construa um protótipo e teste os consumidores iniciando a venda de forma restrita. Ao fazê-lo, fomente o feedback – comentários - dos consumidores, ouça e registre as opiniões e introduza as modificações sugeridas no protótipo. Repita o processo até ficar satisfeito. Se quiser saber mais sobre este processo, pesquise na internet sobre o Lean Startup.
Em segundo lugar, entre as ações objetivas a serem realizadas, construa um Plano de Negócio (PN). Há muita literatura disponível sobre construção de Planos de Negócio. A construção do PN o obrigará a pesquisar dados e informações sobre o produto e sobre o mercado. Se bem construído, o Plano de Negócios vai mostrar a você o real potencial financeiro da ideia e lhe fornecerá uma percepção do tamanho da empreitada que está prestes a assumir.
O principal conselho que posso fornecer é que você construa esse documento com bases realistas, o que significa ser sincero consigo mesmo e evitar o caminho de, por medo de enfrentar a realidade, fechar os olhos às armadilhas e potenciais problemas que a pesquisa vai lhe revelar.
Em terceiro lugar, O MAIS IMPORTANTE! Vou me remeter ao primeiro parágrafo. A decisão a tomar é como a de se perguntar se é chegada a hora de casar. Volte e releia o primeiro parágrafo. Agora reflita: depois de analisar o que pode ser analisado racionalmente, ainda estou apaixonado pela ideia?
Sem paixão não há motivação para superar as dificuldades que certamente aparecerão. Mesmo que desta vez o seu negócio eventualmente não dê certo, sem paixão você não encontrará forças para se reerguer. Lembre que a maior parte dos empreendedores de sucesso, tiveram antes uma série de insucessos. Tenho essa força de vontade? Tenho esse espírito de superação?
Escrito por Cristian Welsh Miguens, especialista em empreendedorismo.
Fonte: Revista Exame

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A Receita Federal do Brasil publicou a IN 1.654, para facilitar a regularização de capitais no exterior prevista na lei 13.254/16.
A Receita Federal do Brasil publicou a IN 1.654 (Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2016), para facilitar a regularização de capitais no exterior prevista na lei 13.254/16, que trata do RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.