A recuperação de crédito tributário ocorre quando o contribuinte tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente, a mais ou em duplicidade, para a União, Estado, Município ou Distrito Federal. Essa recuperação de crédito tributário pode ocorrer tanto através da esfera administrativa, quanto da esfera judicial. E é um instrumento previsto em lei. O pagamento indevido desses tributos, acontece por várias razões, entre elas o alto grau de complexidade e as constantes alterações e atualizações da nossa legislação. A recuperação de crédito tributário pode ser uma solução aplicável , ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que não tem tributação suficiente para isso. Apesar de ser uma possibilidade para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, ou seja, negócios com alto valor tributário, Algumas empresas, com menor nível de complexidade tem maiores chances de conseguir reaver seus créditos tributários. Essas empresas são: Farmácias e Drogarias, Cosméticos, Autopeças, Pet Shop, Bares e Restaurantes, Lojas de Conveniência, Padarias, Adegas, entre outras. Entre os tributos suscetíveis a recuperação de crédito tributário, estão os seguintes: - Federais: PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique; COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias. - Estaduais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária); ICMS pago nas contas de Energia elétrica. - Municipais ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) . #contabilidade #direitotributario #recuperacaodecredito #ICMS #tributaristas (em Vitória. Espirito Santo) https://www.instagram.com/p/CnUKDNDOrkr/?igshid=NGJjMDIxMWI=









