A sogra ou o sogra, assim como os enteados, são, de acordo com a lei, parentes por afinidades e uma vez feito, não pode ser desfeito. Assim você jamais poderá casar com sua sogra ou sogro, muito menos com seu enteado. É isso que diz o art. 1595 do Código Civil. . E se eu quiser casar? Não pode, é causa de impedimento e pode ter considerado crime, conforme art. 237 do Código Penal. . Como diz o ditado: "Sogra é para sempre!". . E os conviventes em união estável? Se aplica a mesma regra. . #sogras #direitodefamilias #enteados #proibidocasar (em Minas Gerais) https://www.instagram.com/p/B_7RXYnFlSa/?igshid=74vpbzalazcd
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