De acordo com o art. 32 do Código Penal, as penas podem ser:
Privativas de liberdade;
Restritivas de direitos; e
Multa.
1. Privativas de liberdade
As penas privativas de liberdade são as de reclusão e detenção. A Lei de Contravenções Penais ainda prevê em sua pena restritiva de liberdade a prisão simples.
Reclusão X Detenção X Prisão Simples
Reclusão: regime pode ser inicialmente fechado;
Detenção: regime inicial aberto;
Prisão Simples: Não admite regime fechado em hipótese alguma;
Reclusão: admite-se regime inicial fechado, semi-aberto, aberto, geralmente para delitos mais graves e seu cumprimento se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Detenção: admite-se regime inicial semi-aberto ou aberto, para condenações mais leves, é cumprido em casas de albergado, colônias agrícolas ou estabelecimentos adequados.
Prisão Simples: prevista na Lei de Contravenções Penais, a prisão simples não admite em hipótese alguma regime fechado, o apenado deve cumpri-la sem o rigor penitenciário em seção especial, separado dos presos comuns, o trabalho é facultativo àqueles com penas inferiores a 15 dias.
1.1 Regime especial
No que dispõe o art. 37 do Código Penal, as mulheres cumprem sentença em estabelecimento especial próprio, in verbis:
Regime especial
Art. 37. As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.
1.2 Progressão e regressão de regime
O Código Penal admite progressão e regressão de regime penal mediante alguns requisitos:
Progressão
O artigo 33 do Código Penal determina que as penas privativas de liberdade devam ser executadas na forma progressiva, onde por mérito o preso a pena pode ser diminuída, neste quesito há critério subjetivo do preso. Os requisitos para progressão são:
Cumprimento de 1/6 no regime anterior;
Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do presídio;
Aprovação do Juiz da Vara de Execuções Penais.
Regressão
O contrário ocorre como disciplinado no art. 118 da LEP, a execução da pena privativa de liberdade será regressiva, com a transferência para qualquer regime mais rigoroso quando o condenado:
Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
Sofrer condenação por pena anterior, onde a pena somada torne incabível o regime;
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Professores Pedem Substituição De Listas De Acesso Aos 5.º E 7.º Escalões
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A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) publicou no final da semana passada as listas provisórias de 2020 de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões, mas os professores pedem agora a sua substituição.
Segundo a associação sindical, a publicação “omite dados fundamentais para que os candidatos saibam se a ordenação que lhes é atribuída nas…
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Reclamação de 1 a 5 de junho.
Lista Provisória de 2020 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão Lista Provisória de 2020 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão
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Madeira Permite Acesso Ao 5º E 7º Escalão A Todos Os Professores
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Efetivamente não estamos no mesmo país… Parabéns aos colegas!
Acaba de ser publicado o despacho conjunto da Vice-presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional de Educação, Tecnologia e Ciência (SRE), que assegura o acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira a todos os professores que, tendo obtido a menção qualitativa de ‘Bom’, a 31 de Dezembro passado reuniam as demais condições para…
Funcionários Públicos Passam A Receber 100% Das Progressões Em Dezembro
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Depois de quase 2 anos a serem roubados, os professores vão finalmente receber o vencimento respetivo pelo escalão ao qual subiram.
Lembro que os professores que foram reposicionados não tiveram qualquer tipo de corte salarial neste período. Obviamente que quem está mal são os que viram os seus vencimentos faseados, tal como os que vão perder 6 anos de serviço ao contrário dos professores que…
Publicado originalmente na fanpage de Facebook do autor POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ VEJAM AS RAZÕES DO EX-PRESIDENTE LULA PARA NÃO ACEITAR A PROGRESSÃO DE SEU REGIME DE PENA DE PRISÃO. Pessoalmente, acho que Lula não deveria deixar de exercer este direito, previsto claramente na lei. Não se trata …