MUDANÇAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS – NOVAS REGRAS PARA 2016 ICMS INTERESTADUAL
Todas as empresas que vendem para o consumidor final de outros estados terão de se adaptar à nova sistemática do ICMS, a partir de 1° de janeiro de 2016. Na prática, as novas obrigações acessórias incluem: readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).
SAT
Também a partir de janeiro de 2016, contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Indústrias e atacadistas do estado de São Paulo que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. A Sefaz-SP colocou à disposição do contribuinte um emissor gratuito que pode ser baixado a partir da página inicial da NF-e.
eSOCIAL
De acordo com a Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBEIL DIGITAL
Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBEIL FISCAL
Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.
GANHO DE CAPITAL
A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho. A mudança, que afeta empresas do Simples Nacional, foi instituída por meio da Medida Provisória (MP 692/15) e passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2016.
IMPOSTO DE RENDAPARA PROFISSIONAIS LIBERAIS
No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.
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