Declarar esses valores de maneira correta é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração. ● Rendimentos isentos ou não tributáveis Confira alguns deles: ▪︎Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . ▪︎Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos. ▪︎Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos. ▪︎Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias. ▪︎Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) ▪︎Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente. ▪︎Transferências de patrimônio, como doações e heranças. ▪︎Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente. ▪︎Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros ● Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte Confira alguns deles: ▪︎13º Salário; ▪︎Ganho de capital na alienação de bens e direitos; ▪︎Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc); ▪︎Juros sobre Capital Próprio; dentre outros. Fonte: AO³ #rendimentosTributáveis #IRPF2022 #rendimentosIsentos #ExclusivaDefinitiva #IR22 #GrupoMRMendes #contábeis #contabilidadeOnline (at Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CeEXp8FOXd_/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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