đź”´O salário pode ser penhorado em duas situações via de regra:đź”´ âś”Para pagamento de pensĂŁo alimentĂcia; âś”Quando o salário do devedor exceder 50 vezes o valor do salário mĂnimo. . 👉Em quaisquer outras situações os vencimentos, subsĂdios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecĂşlios ou montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua famĂlia, os ganhos de trabalhador autĂ´nomo e os honorários de profissional liberal, sĂŁo impenhoráveis segundo o novo CĂłdigo de Processo Civil (CPC - Lei n. 13.105/2015), contudo, nĂŁo se trata de uma impenhorabilidade absoluta, cabendo exceções, conforme dizem alguns julgados. . . Confira outras dicas como essas semanalmente em nossas redes sociais. 📱(61) 3322-7100 | WhatsApp: http://bit.ly/LeopoldoAdv 📍SRTVS Quadra 701 - Bloco B - Salas 821/825 - Centro Empresarial BrasĂlia - BrasĂlia/DF . . #codigodeprocessocivil #salariopenhoravel #impenhoravel #pensaoalimenticia #consulteumadvogado #lnadvogados #advogadobrasilia (em Leopoldo Nascimento Advogados Associados) https://www.instagram.com/p/BrWCXMCHYza/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=13cw8yc10cn7k














