A quem o Poder Judiciário responde? Ao corporativismo.
Thomas Piva Figueiredo - nº 9274771 Graduando no curso de Gestão de Políticas Públicas Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP O modelo clássico proposto por Montesquieu da divisão dos três poderes separa o Estado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tendo cada um direitos e deveres que devem dar equilíbrio através de um sistema de Freios e Contrapesos que impedem que um Poder seja soberano. Esse modelo é muito mais simples no papel do que na realidade, atualmente, com a hegemonia institucional do neoliberalismo todos os conflitos, disputas e questões são trazidas para o pleito do Poder Judiciário, sendo analisadas e julgadas pela métrica das Leis e da Constituição, ou pelo menos, deveria sê-lo. Diferente dos Poderes Executivo e Legislativo, o Poder Judiciário não passa pela seleção das urnas de seus representantes, são burocratas que ingressaram no aparelho estatal por meio de concursos públicos, assim, trabalham a favor do interesse público e em prol da Justiça. Se, então, os juízes e promotores são funcionários do Estado, quais são as formas de avaliação e punição para esses servidores? Que tipo de recurso os cidadãos podem ter contra abusos daqueles que julgam? A realidade brasileira não é muito animadora, segundo uma matéria da revista Super Interessante (2018) os 16,2 mil juízes brasileiros, ganham em média, R$ 46 mil mensais tornando-os da perspectiva econômica membros da elite salarial do país. Adicionando ao custo do Poder Judiciário, o Ministério Público e as defensorias públicas, esse Poder custa ao contribuinte algo próximo de R$ 110 bilhões ao ano, o que representa 1,3% do PIB, quatro vezes o gasto da Alemanha e dez vezes o da Argentina. Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituído pela Emenda Constitucional 45/2004 que é responsável pela accountability do Poder Judiciário tratando da autonomia administrativa e decisória assim como o controle interno e externo das atividades exercidas. Accountability trata da responsabilidade de uma pessoa ou instituição de responsabilidade pública responder e informar a sociedade sobre os efeitos de suas ações e atividades, a sua eficiência, eficácia e resultados (Tomio & Filho, 2013). Fabrício Tomio e Ilton Filho (2013) apontam que a modalidade de prestação de contas que cabe ao Poder Judiciário é o que ele chama de accountability horizontal onde agentes estatais podem requerer informações e justificações de outros agentes estatais podendo caber sancioná-los. Contudo, o Judiciário brasileiro possui uma ampla de garantias institucionais que defendem a sua autonomia fazendo-o um ator político central no jogo de forças da Nova República. O Poder Judiciário é excelente em fazer pessoas e entidades prestarem devidamente as contas, mas quando se trata de suas próprias ações parece que nada é feito. Tomio e Filho apontam que em 1992 a ideia da criação do CNJ atraia repulsa da maior parte da magistratura, pois a ideia inicial era se ter um conselho com membros externos ao Judiciário, contudo, com emenda constitucional 45/2004 eles conseguiram uma maioria de juízes sob a presidência de um ministro do Supremo Tribunal Federal Se a própria criação do Conselho Nacional de Justiça teve interferência direta daqueles que seriam os avaliados, então, como o CNJ pode concretizar a accountability desse Poder? Não pode. Se a maior sanção disciplinar administrativa contra um juiz é a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, não é possível que se premie magistrados criminosos através da aposentadoria compulsória com salário cheio. Tomio e Filho ainda explicam que o CNJ não pode estabelecer novos direitos e deveres, criar regras gerais e abstratas, restringir direitos fundamentais, logo, não pode criar normas e regras que permitem uma fiscalização forte e coesa como demandaria uma accountability de verdade. Ao menos, o CNJ pode publicizar informações acerca do orçamento, da eficiência e eficácia dos processos, da estrutura administrativa permitindo a sociedade civil analisar, discutir e questionar o papel do Poder Judiciário. Wadih Damous atual deputado federal pelo Rio de Janeiro pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e ex presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, em entrevista realizada em 2008 pelo Jornal do Brasil, afirma que o CNJ se tornou uma instituição corporativista. Wadih acredita que juízes fiscalizando juízes não é uma fórmula de boas normas de controle interno, esse modelo permite, muitas vezes, a parcialidade da Justiça brasileira. Ainda, Luciano Rolim, procurador da República escreveu na coluna de opinião do jornal Estado de São Paulo em 2015 que mesmo o CNJ exercendo suas atividades de forma satisfatória, práticas corporativistas como a instituição do tão controverso auxílio-moradia para todo o magistrado nacional aponta a falta de comprometimento com o erário e o contribuinte. O Poder Judiciário deveria significar a justiça, defender o interesse público e implementar a lei. Entretanto, o Poder Judiciário possui sua própria história, com suas trajetórias e composto por pessoas o que faz que ele seja suscetível a vícios e crimes, assim como o Poder Executivo e Legislativo. O sistema de accountability horizontal interno implementado pelo CNJ não é o suficiente para garantir a fiscalização e a responsabilização dos juízes e das instituições que abusam de sua autoridade. Conforme o Judiciário toma lugar cada vez mais central na democracia brasileira é imperativo que a população discuta e imponha um controle mais forte sobre a sua atuação e os seus extensos recursos e privilégios. Se faz mister uma revolta popular contra os Poderes exigindo maior eficiência, eficácia e respeito aos cidadãos para assim ter um sistema justo. Referência: • Accountability e independência judiciais: uma análise da competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). TOMIO, Fabrício R. L.; FILHO, Ilton N. R. Revista de Sociologia e Política. V. 21. Nº 45. 2013. Acessado em <https://revistas.ufpr.br/rsp/article/download/34439/21357>. Acesso em 10 de novembro de 2018. • O CNJ tornou-se corporativista. Espaço Vital. Jusbrasil, 2008. Acessado em <https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/196867/o-cnj-tornou-se-corporativista>. Acesso em 10 de novembro de 2018. • Captura corporativista do CNJ. ROLIM, Luciano. O Estado de São Paulo, 2015. Acessado em <https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,captura-corporativista-do-cnj-imp-,1674415>. Acesso em 10 de novembro de 2018. • Mesmo pobre, o Brasil tem um dos Judiciários mais caros do mundo. HERMES, Felipe. Super Interessante, 2018. Acessado em <https://super.abril.com.br/sociedade/a-insustentavel-lerdeza-do-judiciario/>. Acesso em 10 de novembro de 2018.



















