Atualmente, Ă© muito difĂcil encontrar uma empresa que nĂŁo possua nenhum tipo de ação judicial questionando exigĂŞncias tributárias reputadas como indevidas. O uso das denominadas “teses tributárias” como instrumento do planejamento tributário tem crescido muito nos Ăşltimos anos. Na maior parte dos casos, o impacto econĂ´mico gerado por essas ações Ă© bem considerável. Por isso, Ă© fundamental ficar atento Ă s decisões da justiça em matĂ©ria tributária. Algumas teses sĂŁo aplicáveis a quase todos os contribuintes, como Ă© o caso daquelas relacionadas ao INSS. Outras, variam de acordo com a atividade do contribuinte ou sua opção fiscal. Dentre as teses aplicáveis Ă s empresas optantes pelo lucro real, uma tem se destacado por sua relevância econĂ´mica: a nĂŁo incidĂŞncia do IRPJ e da CSLL sobre as subvenções estaduais. Muitas empresas optantes pelo lucro real sĂŁo tambĂ©m beneficiárias de incentivos tributários estaduais relacionados ao ICMS, como Ă© o caso do “crĂ©dito presumido”. Esses benefĂcios sĂŁo denominados pela legislação como “subvenções estaduais”. De acordo com a legislação, essas subvenções podem ser excluĂdas da determinação do lucro real e, portanto, da base de cálculo do IRPJ, desde que o valor correspondente ao benefĂcio fiscal seja mantido em uma conta de reserva de lucro, sendo utilizado para absorção de prejuĂzos ou aumento do capital social. PorĂ©m, desde dezembro de 2020, a Receita Federal tem restringido essa exclusĂŁo. De acordo com o novo entendimento da RFB, seria possĂvel excluir da determinação do lucro real apenas as subvenções concedidas com algum tipo de Ă´nus para os contribuintes. O problema Ă© que a maior parte dos incentivos estaduais Ă© concedida sem qualquer Ă´nus para os contribuintes. De acordo com a Segunda Turma do STJ, as subvenções estaduais nĂŁo podem ser tributadas, independentemente de qualquer condição. Isso significa dizer que as empresas optantes pelo lucro real, desde que beneficiárias de uma decisĂŁo judicial que lhes seja favorável nesse sentido, podem deixar de pagar o IRPJ e a CSLL sobre os valores recebidos a tĂtulo de crĂ©dito presumido de ICMS, por exemplo. Fonte: Contábeis #lucroReal #teseTributaria #CSLL #GrupoMRMendes https://www.instagram.com/p/CcdQERWuLlc/?igshid=NGJjMDIxMWI=









