IRPJ/CSLL - Compensação de Prejuízos - Modificação de Controle Societário e Ramo de Atividade
A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade. Configura modificação do ramo de atividade a alteração no objeto social da pessoa jurídica, que implique na transformação da atividade econômica da sociedade de industrial para…
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