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Alterações na MP O texto original da MP, votado pela Câmara no último dia 29, segue para apreciação do Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n.º 15. A essência das medidas foi mantida, mas a redação sofreu várias alterações, como as seguintes: - As reduções da jornada de trabalho e do salário, nos casos de acordos individuais, devem respeitar, exclusivamente, porcentuais especificados de 25%, 50% e 70%. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer porcentuais diversos desses (art. 7º, inciso III). - Ampliação do valor limite da faixa salarial para efeitos de aplicação da lei, passando a considerar salário igual ou inferior a R$ 2.090,00. Continua valendo pacto individual para quem ganha acima de R$ 12.202,12. Para os não enquadrados em um desses grupos, exige-se acordo coletivo, salvo nos casos de redução de 25% (art. 12, inciso I). - Garantia provisória no emprego à empregada gestante que recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por período equivalente ao acordado para as reduções da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho. - Prevalência dos acordos individuais sobre convenções ou acordos coletivos, em caso de conflito de cláusulas, em relação ao período anterior à negociação coletiva. Já a partir da vigência da convenção ou do acordo coletivo, haverá a prevalência das condições ali estipuladas, naquilo em que conflitarem com as condições do acordo individual (art. 12, § 5º, incisos I e II). - Quando as condições dos acordos individuais forem mais favoráveis ao trabalhador, estas prevalecerão sobre a negociação coletiva (art. 12, § 6º). - Extensão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda aos contratos de aprendizagem e aos que exercem a jornada parcial (art. 15). - Garantia de emprego à pessoa com deficiência; ultratividade da norma coletiva, isto é, aplicação de cláusulas econômicas ou sociais até que ocorra nova negociação coletiva; assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho (arts. 17, incisos IV, V e VI). (PARTE I) #suspensaodecontratodetrabalho #mp936de2020 #trabalhadores #garantiadeemprego AMA - ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA https://www.instagram.com/p/CCC9t5_Hk8-/?igshid=1fq2qb2d29fnw