Caderno de anotações de estudos - Partido Político- TSE - Coligações partidárias (on Wattpad) https://www.wattpad.com/1475850201-caderno-de-anota%C3%A7%C3%B5es-de-estudos-partido-pol%C3%ADtico?utm_source=web&utm_medium=tumblr&utm_content=share_reading&wp_uname=MarciaGioseffi53 As anotações são coletânea de pesquisas e observações referentes a legislação cobrada em concurso.
Sou da filiação do PL. Partido livre.
Candidatos filiados a um partido político escolhem convenção partidária. A ata deve ser lavrada e publicada em meios de comunicação em até 24 horas.
E escolher uma convenção partidário? cada partido tem vários filiados para escolher o candidato ao cargo eletivo.
Costumam ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
E se por acaso o Estatuto do Partido não tiver normas para a escolha e substituição dos candidatos e nem para formação de coligações. O Órgão de Direção Nacional do partido deverá estabelecer e publicá-las até 180 dias antes das eleições.
Os partidos políticos têm o direito de manter os números que lhe foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
OBS: Na hipótese de ser deputado federal, estadual, e distrital, assim como vereador, pode ser solicitado novo número. Lei 9504/1997 Art 8, parágrafo Primeiro e Art. 12, segundo.
O que muitos sempre perguntam é se há possibilidade de candidato fazer o registro depois do dia 15 de agosto.
Mas é claro que sim. Estamos falando de registros extreporâneos e fora do limite do prazo estabelecido em lei das eleições.
No caso de uma Convenção anulada, decidindo substituir o candidato há prazo de até 10 dias para encaminhar o requerimento de substituição ao Órgão de Direção Nacional.
Se acontecer que no prazo de 30 dias após oprazo limite de registro do candidato. O Órgão de Direção Nacional que anulou a convenção de nível inferior tem até dia 14 de setembro do an eleitoral para comunicar a Justiça Eleitoral.
OBS: 30 dias após o prazo limite.
Então p prazo é até dia 14de setembro para ser comunicado a Justiça Eleitoral.
Tem que haver pelo menos vinte dias antes do pleito.
Alianças temporárias para disputa de pleito por partido político. Então na data da convenção do partido é feita a coligação.
Ocorre uma candidatura pura quando o Partido não tem alianças.
Pela Constituição Federal são livres para deliberarem sobre coligações desde que respeitem as normas constitucionais e legais.
Uma coligação partidária é uma união de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição.
A coligação não possui personalidade jurídica civil assim como os partidos. É um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.
Estamos falando de uma entidade jurídica de direito eleitoral temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos e com toas as suas obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros e as decorrentes de atos ilícitos.