É importante estar em alerta, pois a obrigatoriedade vale tanto para as contas em nome do contribuinte quanto em nome dos dependentes, como os filhos. ● Mudanças na ficha de Bens e Direito Quanto à poupança, ela se enquadra no grupo quatro, aplicações e investimentos, e no código um, depósito em conta poupança. Ao realizar a importação da declaração de 2021 para o programa da declaração de 2022, alguns bens já tiveram seus grupos e códigos atualizados automaticamente. Em “localização”, deve selecionar “105-Brasil”. Em localização informar o CNPJ do banco onde o declarante abriu a conta. Essa informação, assim como os saldos e rendimentos da poupança, o contribuinte encontra no informe de rendimentos que deve ser disponibilizado pelo banco no site ou aplicativo onde é possível acessar a conta. No campo “discriminação”, o contribuinte deve informar que se trata de uma poupança, em qual banco ela está, agência e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe nesse campo o nome do outro titular e o CPF. Se não for possível definir o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, então deve-se informar metade do saldo em cada declaração. ● Informar os rendimentos é importante Além de preencher os dados e o saldo da poupança, é necessário informar o rendimento acumulado pela aplicação no ano de 2021. No entanto, os rendimentos entram em outra ficha da declaração, de “rendimentos isentos”. Após informar os saldos da aplicação em 2020 e 2021, o contribuinte encontrará logo abaixo o botão “rendimentos”. Basta clicar nele e o programa irá abrir automaticamente em uma janela na ficha de “rendimentos isentos”. Além disso, o declarante deve informar se a poupança é própria ou de um de seus dependentes. No campo “CNPJ da fonte pagadora” ele deve colocar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Do mesmo jeito, informe o nome do banco no campo “nome da fonte pagadora”. Logo depois, no campo “valor” informe o total de rendimentos da poupança em 2021, conforme aparece no informe de rendimentos fornecido pelo banco. Por fim, clique em “OK” para concluir o preenchimento. Fonte: UOL Economia #poupança #DIRPF2022 #IRPF22 #GrupoMRMendes (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CdV_0DYgMtO/?igshid=NGJjMDIxMWI=
















