Reposted from @amigadorh Leiam essa #dicadaamiga que a @barbaraaguiaradvogada postou!! 🔍 Posso ser liberado do trabalho para me vacinar contra a covid-19? Uma das perguntas campeãs‼‼ Na CLT não há nenhuma previsão que o empregador deva considerar como falta justificada a saída do trabalhador para se vacinar.. Todavia, a lei 13.979 de 2020 previa que o trabalhador poderia se ausentar de forma temporária do trabalho para receber a vacina, conforme o art. 3°, parágrafo terceiro da respectiva lei. Nesta situação, indico o velho BOM SENSO tanto para os trabalhadores, como para os empregadores... 👉Trabalhador: Converse com seu empregador para abonar somente o período/horas que você irá precisar para tomar a vacina, não é o dia todo hein? Tire fotos da fila de vacinação, faça os registros no Email/Whatsapp da empresa para comprovar o tempo que você está aguardando a vacinação. 👉Empregador: Entenda a situação que estamos vivendo, até para a sua segurança, da sua família e dos seus funcionários, a imunização é necessária‼ Gostou do post? Compartilha ‼ Bárbara Aguiar ADVOGADA DO TRABALHADOR 👷♀️👷♂️👨🍳👩🔧👨🔬👠⚖👊 #amigadorh #dicadaamiga #direitodotrabalhador https://www.instagram.com/p/CRBasdosFx1/?utm_medium=tumblr

















