Lesão corporal gravíssima em virtude de deformidade permanente e cirurgia plástica reparadora bem sucedida
Lesão corporal gravíssima em virtude de deformidade permanente e cirurgia plástica reparadora bem sucedida
quinta-feira, 9 de julho de 2015 Lesão corporal gravíssima em virtude de deformidade permanente O art. 129 do Código Penal prevê o crime de lesão corporal. No § 2º estão previstas as hipóteses chamadas pela doutrina de lesão corporal gravíssima. Veja o que diz o inciso IV: Art. 129 (…) § 2º Se resulta: IV – deformidade permanente; (…) Pena – reclusão, de dois a oito anos. Imagine agora…
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