Receita Federal retém mais de 28 mil declarações no Maranhão
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Receita Federal retém mais de 28 mil declarações no Maranhão

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IPTU 2026 de São Luís terá desconto de 15% para pagamento à vista; guias serão liberadas nesta quarta-feira
O Cofre Público é o Bolso do Ladrão: A Verdade que Ninguém Quer Ouvir
Por que o contribuinte é a vítima, o Estado é o agressor e os cofres públicos são o espólio do crime. O Ponto de Partida Incômodo Existe uma pergunta que o sistema educacional, a mídia corporativa e os políticos de todos os partidos se recusam a fazer em voz alta: se um desconhecido me ameaça e leva à força parte do meu salário todo mês, isso se chama roubo ou tributação? A resposta depende…
Receita alerta para falsas cobranças com nome e CPF do contribuinte
Criminosos obtêm dados de forma ilegal e criam sites falsos Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/12/2025 - 10:27 undefined Versão em áudio
Reprodução: © Marcelo Camargo/Agência Brasil Criminosos têm utilizado nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e até endereços verdadeiros de contribuintes para criar páginas falsas que simulam cobranças em nome da Receita Federal. A prática, que vem se espalhando pelo país, gerou um alerta oficial do órgão após relatos recorrentes em unidades de atendimento.
As fraudes costumam ser enviadas por WhatsApp, SMS ou e-mail, sempre acompanhadas de um link que direciona o usuário a um site que imita o visual do Portal Gov.br, com brasões, cores e formatação semelhantes às de páginas oficiais. Para aumentar a sensação de autenticidade, os golpistas inserem dados pessoais verdadeiros no documento falso.
Fisco não envia mensagens
A Receita Federal reforça que não envia cobranças por aplicativos de mensagem, e-mail ou links externos. Qualquer pendência, débito ou notificação legítima aparece exclusivamente no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, acessado pelo site oficial. Segundo o órgão, ao receber supostas cobranças com links externos, o contribuinte deve desconsiderar a mensagem e buscar informações diretamente no portal oficial, digitando o endereço manualmente no navegador.
Sinais de golpe
As páginas falsas utilizam endereços que não pertencem ao domínio gov.br, principal indicador de fraude. Além disso, mensagens fraudulentas costumam trazer elementos de urgência, como: - prazos de poucos minutos para pagamento; - ameaças de bloqueio de CPF ou contas bancárias; - ofertas de “desconto” para pagamento imediato. Esse comportamento, de acordo com a Receita, é típico de golpes digitais que buscam impedir que o usuário tenha tempo de verificar informações reais.
Vazamento de dados reais
Uma das características mais preocupantes da nova modalidade é o uso de dados verdadeiros dos contribuintes. Criminosos obtêm essas informações por meios ilegais, geralmente vazamentos de grandes bases de dados, e as usam para montar páginas de cobrança falsas que simulam legitimidade.
Orientações ao contribuinte
A Receita Federal orienta que, ao receber qualquer cobrança duvidosa: - não clique em links recebidos por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais; - verifique pendências diretamente no e-CAC, acessado apenas pelo site oficial; - desconfie de mensagens que contenham termos como “último aviso”, “pague agora” ou “urgente”; ignore ameaças de bloqueios e ofertas de descontos imediatos. Em caso de dúvida, a recomendação é consultar os canais oficiais da Receita Federal, sempre acessados manualmente, e nunca a partir de links enviados por terceiros. Edição: Maria Claudia
Receita alerta para falsas cobranças com nome e CPF do contribuinte
Criminosos têm utilizado nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e até endereços verdadeiros de contribuintes para criar páginas falsas que simulam cobranças em nome da Receita Federal. A prática, que vem se espalhando pelo país, gerou um alerta oficial do órgão após relatos recorrentes em unidades de atendimento. As fraudes costumam ser enviadas por WhatsApp, SMS ou e-mail, sempre acompanhadas…

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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5 Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 681,09
Reprodução: © Juca Varella/Agência Brasil Restituições somam R$ 6,8 bilhões e serão creditadas no dia 30 Publicado em 23/08/2024 – 07:05 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília ouvir: A Receita Federal abre, nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O valor das restituições é mais de…
Nova data limite para o contribuinte indicar o imóvel que deseja abater parte do IPTU é até 30 de novembroA Prefeitura de Porto Velho anunciou a prorrogação do prazo para que os contribuintes (pessoa física) possam utilizar créditos gerados com a emissão de nota fiscal de serviços (Imposto Sobre Serviços/ISS) para o pagamento de parte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vigorando para imóvel do titular ou de terceiros. A medida foi publicada através da Resolução nº 007/2023/GAB/Semfaz, de 25 de outubro de 2023.Conforme a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Priscila Gottlieb Biazetti, a extensão do prazo se dá porque neste mês está sendo realizada a implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário do município, em fase de adequação. "O prazo inicial para que o contribuinte indicasse o imóvel era até dia 31 de outubro, mas optamos em prorrogá-lo até 30 de novembro, oferecendo mais tempo para que mais contribuintes tenham acesso ao benefício", explicou a subsecretária.A nota fiscal porto-velhense gera créditos para o IPTU. Todos os valores de ISSQN podem ser convertidos para pagamento de IPTU no ano subsequente, desde que o prestador não seja optante do Simples e nem MEI, válido apenas para pessoa física. Parte do valor recolhido de ISSQN pode ser utilizado para abater o IPTU do contribuinte, mas também de terceiros. O imóvel indicado não pode possuir dívidas.Priscila Biazetti também informou que "a nota fiscal eletrônica de serviços é um documento obrigatório, que deve ser emitida por todo prestador de serviços. O consumidor ainda não tem o hábito de pedir a nota fiscal de serviços, mas é fundamental que ele peça, pois com isso está ajudando a ampliar a arrecadação municipal e também pode usufruir desse benefício da compensação do IPTU".INFORMAÇÕESA Semfaz está situada na avenida 7 de Setembro, nº 744, no Centro. Logo na entrada do prédio estão disponíveis informações sobre o crédito e um QRCode para acessar mais informações e o cadastro do contribuinte. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.Mais informações e cadastro podem ser acessados no site da Semfaz, através do link: https://gpi-trb.portovelho.ro.gov.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=dbde30ec-cf59-4803-9653-00121a704021Texto: Eranildo Costa Luna Foto: Wesley PontesSuperintendência Municipal de Comunicação (SMC) Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta
Reprodução: © Joédson Alves/Agência Brasil Primeiro lote será pago no dia 31 de maio. No total, são cinco lotes Publicado em 09/05/2023 - 07:32 Por Agência Brasil - Brasília ouvir: Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR. A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério. Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).
Imposto a pagar
Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.
Novidades
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição. Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos. Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50. Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Reprodução: Arte/EBC Edição: Carolina Pimentel
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