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Arruda, Agnelo, Filipelli e mais nove são denunciados
São Paulo. O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ofereceu à 12ª Vara da Justiça Federal três denúncias no âmbito da operação Panatenaico, investigação sobre fraudes e desvios nas obras da reforma do estádio Mané Garrincha, em Brasília, para a Copa do Mundo de 2014. Ao todo, são acusados 12 investigados, entre eles os ex-governadores do DF José Roberto Arruda (PR) e Agnelo Queiroz (PT), por suposto superfaturamento de R$ 900 milhões.
Segundo a Procuradoria, os denunciados vão ser processados por organização criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
A operação Panatenaico foi deflagrada em maio de 2017. Na ocasião foi preso o ex-vice-governador do DF, Tadeu Filippelli (PMDB), então assessor especial do presidente Michel Temer.
A Procuradoria informou que o teor das denúncias no âmbito da Operação Panatenaico não será divulgado ‘devido ao sigilo de termos de colaboração de executivos da Andrade Gutierrez que embasaram as investigações’. A Procuradoria requereu o levantamento do sigilo.
“O alvo da investigação era a formação de um cartel por várias empreiteiras para burlar e fraudar o caráter competitivo da licitação e assegurar, de forma antecipada, que os serviços e as obras fossem realizadas por consórcio constituído pelas empresas Andrade Gutierrez e Via Engenharia”, destaca a Procuradoria.
Em nota, as defesas negaram os crimes. “A defesa somente se pronunciará a partir do momento que tiver acesso à denúncia. Até porque, quantos aos fatos que envolvem o Mané Garrincha, o Arruda não era nem sequer governador à época da licitação do estádio”, diz Luís Henrique Machado, advogado que defende José Roberto Arruda.
“O governador provará sua mais absoluta inocência, mas irá se manifestar sobre o caso apenas dentro dos autos”, afirma o advogado Daniel Gerber, que defende Agnelo Queiroz.
Arruda, Agnelo, Filipelli e mais nove são denunciados
#Agnelo's
Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/02/07/tse-mantem-agnelo-inelegivel-mas-afasta-pena-para-filipelli/
TSE mantém Agnelo inelegível mas afasta pena para Filipelli
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (7), por unanimidade, manter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por desvirtuamento de propaganda institucional em 2014, quando tentou se reeleger ao cargo. Os ministros afastaram multa de R$ 30 mil que Agnelo e Filipelli deveriam pagar de forma solidária no caso.
Na mesma decisão, os ministros modificaram o acórdão regional e retiraram a inelegibilidade também imposta ao candidato a vice-governador Nelson Tadeu Filipelli (PMDB). Na eleição de 2014, a chapa Agnelo-Filippelli não chegou ao segundo turno, que foi disputado por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Jofran Frejat (PR).
Os ministros seguiram o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves, para quem houve abuso de poder político do então candidato Agnelo Queiroz por uso indevido de meios de comunicação social por campanha publicitária que alcançou o período eleitoral.
De acordo com o ministro, houve abuso contra o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal onde diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentando que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O ministro Henrique Neves considerou ser “de extrema gravidade a utilização de dinheiro público, ficando configurado o abuso do poder político com desproporcional gasto no primeiro semestre do ano das eleições”.
Quanto ao candidato a vice-governador, Tadeu Filipelli, o ministro aplicou a linha da jurisprudência do TSE no ponto em que sustenta que a pena “atinge apenas os que tenham praticado ato ou para ele contribuído”. No caso, segundo o relator, Filipelli não contribuiu com a prática dos atos, sendo a responsabilidade apenas do ex-governador.
Processo relacionado: RO 138069.
Fonte: TSE.

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ESSE AGNELO É MAIS FODA QUE HERÓI DE AÇÃO PORRA
MAS A SENHORA É DESTRUIDORA MESMO, HEIN??