Segunda geração de Tacógrafos Inteligentes ā conheƧa os prazos!
O tacógrafo é o melhor amigo do condutor, quando bem utilizado!
Este equipamento de instalação e utilização obrigatória nos veĆculos pesados afetos ao transporte rodoviĆ”rio de mercadorias e passageiros, garante por um lado a melhoria das condiƧƵes de trabalho dos motoristas destes veĆculos - Ā enquanto equipamento que permite o controlo de tempos de trabalho e repouso do condutor por parte das autoridades competentes - Ā e por outro o aumento da seguranƧa rodoviĆ”ria, ao garantir que o condutor cumprirĆ” o disposto no Regulamento 561/2006 e 2020/1054, ou seja, os perĆodos mĆ”ximos permitidos de trabalho/condução, bem como os respetivos repousos diĆ”rios e semanais.
Os equipamentos tacogrĆ”ficos inteligentes de 1ĀŖ geração, sĆ£o jĆ” obrigatórios para todos os veĆculos pesados que tenham sido matriculados após junho de 2019.
Qual o prazo para proceder Ć substituição dos tacógrafos analógicos e tacógrafos digitais ānĆ£o inteligentesā por tacógrafos inteligentes de 2ĀŖ geração?
Agosto 2023
De acordo com asĀ novas regras para tacógrafos, a 2ĀŖ geração de tacógrafos inteligentes deve ser instalada em todos os veĆculos novos, com peso bruto igual ou superior a 3.5 toneladas, matriculados a partir de agosto de 2023.
Dezembro de 2024
A partir de 31 de dezembro de 2024, todos os veĆculos afetos ao transporte internacional com peso bruto igual ou superior a 3,5 toneladas, devem passar a dispor da segunda geração de tacógrafos inteligentes.
Esta obrigatoriedade aplica-se a veĆculos equipados com tacógrafos analógicos ou tacógrafos digitais ānĆ£o inteligentesā.
Agosto de 2025
A partir de agosto de 2025 os veĆculos equipados com tacógrafos inteligentes de 1ĀŖ geração, terĆ£o que os substituir por equipamentos de 2ĀŖ geração.
Julho de 2026
A partir de 1 de julho de 2026, todos os veĆculos novos com mais de 2500 kg de peso bruto, afetos ao transporte internacional de mercadorias, terĆ£o que ser equipados com tacógrafos inteligentes de 2ĀŖ geração.

















