Empreendedorismo sustentável
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Inicialmente, você deve se perguntar se a atividade de saboaria é realizada apenas para consumo próprio, de sua família ou para conhecidos. Se a resposta for sim, então a atividade é vista como mero hobby, o que não precisa de amparo legal, tampouco algum tipo de regularidade para seu exercício.
Todavia, se você pretende sair da informalidade ou ampliar seu negócio, com o objetivo de gerar um extra na sua renda, é necessário cumprir alguns requisitos.
Atualmente, a atividade de saboaria é regida pela Lei nº 6.360 de 1976, sendo classificado como produto de higiene, o que traduz um prejuízo para o pequeno saboeiro, já que a lei se direciona para a indústria cosmética.
Embora haja uma lei específica que regulamente a profissão de artesão – Lei nº 13.180 de 2015, a atividade de saboaria não foi contemplada. Apesar desse cenário, hoje tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.816/2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.360/1976, para estabelecer que a atividade de saboaria artesanal seja regida pela Lei nº 13.180/2015 (Lei do Artesanato), que concluiu pela aprovação do projeto.
Enquanto a reforma legislativa não ocorre, uma forma de iniciar a fabricação do sabão como empresa é mediante o microempreendedorismo.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma espécie de empresa, regulada pela Lei Complementar nº 128/08, com objetivo de formalizar atividades praticadas por uma pessoa como pequeno empresário.
Para se tornar um MEI, é necessário fazer o cadastro no site do Portal Empreendedor (ww.portaldoempreendedor.gov.br), cujo registro é gratuito. A partir deste procedimento, o micro empresário passa a ter diversas vantagens, como a isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL).
Após a emissão do CNPJ, o microempreendedor poderá facilmente conseguir uma linha de crédito, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com juros mais baratos.
É importante lembrar que o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 anual ou R$ 6.750,00 mensal, não ser sócio/titular de outra empresa e ter apenas um empregado assalariado.
Ademais, mediante o pagamento de uma taxa correspondente a 5% de um salário-mínimo vigente, o microempreendedor tem direito a toda cobertura previdenciária do INSS, ou seja, pode se aposentar por idade ou invalidez, ser remunerado por afastamento no caso de doença, auxílio maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
Em caso de dúvidas, o SEBRAE disponibiliza canais de atendimento pelo WhatsApp e Consultorias Online, além de realizar palestras online todas às sextas-feiras, às 15h. Outra alternativa se encontra no site do Governo Federal, que explica o passo a passo para registro do MEI, suas especificidades e benefícios.












