A falta de registro do compromisso de compra e venda não é suficiente para descaracterizar o justo título, requisito necessário ao reconhecimento da usucapião ordinária. Esse entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao recurso dos herdeiros de um homem que em 1988 ocupou uma área rural com base em uma escritura pública de cessão de posse assinada pelo antigo proprietário. Luciano Godoy e Ricardo Zamariola Junior, do LUC Advogados, representaram os recorrentes que obtiveram ganho de causa no processo. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Fonte: Consultor Juridico #usucapiao #revindicatoria #advogado #cpladvogados #posse #decisao (em Corrêa Proença & Lino Advogados) https://www.instagram.com/p/CNd3pmMD9nv/?igshid=107onq84dl2pw
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