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BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento nesta sexta-feira o processo sobre a liberação do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento estava suspenso desde setembro de 2015, quando o então
Julgamento poderá ser retomado, mas depende do presidente do tribunal marcar uma data
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo
BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento nesta sexta-feira o processo sobre a liberação do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento estava suspenso desde setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu vista do processo para analisar melhor. Teori morreu em janeiro de 2017 em um acidente aéreo. Moraes assumiu a vaga dele - e, entre os processos herdados, estava o pedido de vista.
Com o processo liberado, o julgamento poderá ser retomado. Mas depende
do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, marcar a data. A pauta
do plenário até o fim do ano já está definida. Portanto, o mais
provável é que o tema seja julgado a partir de 2019.
Até agora, três dos onze ministros do STF votaram pela liberação do
porte de maconha para uso pessoal. Gilmar Mendes defendeu a
descriminalização do porte para uso de todo tipo de droga. Edson Fachin e
Luís Roberto Barroso também votaram pela descriminalização, mas só para
o porte de maconha. Os três declararam inconstitucional o artigo 28 da
Lei de Drogas, que considera criminoso quem adquire, guarda, transporta
ou leva consigo drogas para consumo pessoal.
Outros oito ministros ainda vão votar. Quando votou, Barroso sugeriu que
o tribunal fixe 25 gramas do produto como quantia limítrofe para
distinguir usuários de traficantes. Ele também afirmou que o usuário
poderia cultivar, no máximo, seis plantas fêmeas de maconha. As
quantidades foram inspiradas na legislação de Portugal e do Uruguai.
Barroso ressaltou que essas quantias são apenas parâmetros. Na análise
de casos específicos, pode haver exceção, dependendo da situação da
prisão ou do histórico da pessoa, por exemplo. A regra valeria até o
Congresso Nacional aprovar norma sobre o assunto. Na avaliação de
Barroso, a falta de regra objetiva para diferenciar usuários de
traficantes tem efeito cruel, porque resulta na condenação massiva de
pobres por tráfico, enquanto moradores de áreas nobres flagrados com
droga são tratados como usuários.
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