De acordo com a Constituição da República, todos somos iguais perante a lei, em nossos direitos e obrigações que são listados e garantidos no artigo 5º da Magna Carta. Sendo assim, aos portadores de HIV são garantidos os mesmos direitos. ⠀ Em 1989, foi criada a “Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS”, por membros da sociedade civil e profissionais da saúde, com o apoio de diversos órgãos governamentais. Essa declaração traz 11 direitos aos portadores do vírus da AIDS. ⠀ Contudo, sabemos que existem muitas pessoas que sofrem de discriminação, tais como negros, homossexuais e portadores de doenças infecciosas, como a AIDS. ⠀ Diante disso, em 2014 foi publicada a Lei nº 12.984/14, definindo como crime a discriminação a portadores de HIV, punível com reclusão de 01 a 04 anos, e multa. ⠀ Dentre os direitos fundamentais, podemos citar: (i) todo portador do vírus da AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida; (ii) nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação; (iii) todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja, seu estado de saúde e o resultado dos seus testes. ⠀ ⠀ #HIV #direitosfundamentais #AIDS #CRFB #preconceito https://www.instagram.com/p/CPqK7aipOPa/?utm_medium=tumblr