Se sua empresa adquiriu o RelΓ³gio EletrΓ΄nico de Ponto (REP) Γ© necessΓ‘rio regularizar perante o MinistΓ©rio do Trabalho por meio do CAREP (Cadastro de Sistema EletrΓ΄nico de Ponto). O cadastramento no CAREP conta na fiscalizaΓ§Γ£o, ou seja, perante ao ministΓ©rio do trabalho a sua empresa pode ser fiscalizada e definida como irregular. PorΓ©m nΓ£o existe motivo algum para desespero, pois este cadastro Γ© bem simples.
COMO REALIZAR REGISTRO NO CAREP? O processo de realizaΓ§Γ£o do registro Γ© bem simples, basta acessar esse link (http://novocarep.mte.gov.br/) e cadastrar a empresa e usuΓ‘rio responsΓ‘vel. SerΓ‘ necessΓ‘rio cadastrar todos os relΓ³gios e tambΓ©m sistemas de pontos, caso haja mais que um equipamento.
QUAIS SΓO OS CASOS QUE NΓO PRECISAM DE CAREP? - Empresas com menos de 10 colaboradores; - Empresas com registro de ponto manual; - Empresas com registro de ponto mecΓ’nico;
Caso precise de auxΓlio para cadastramento entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudar! www.micromaqautomacao.com.br
















