Inscrição Estadual
Todo contribuinte do ICMS, para poder operar – ou seja, efetuar a circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços de comunicação e/ou transporte intermunicipal e interestadual – e, por consequência, emitir notas fiscais, é obrigado a realizar a Inscrição Estadual na UF onde está estabelecido.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), definido pela RFB como o “[…] instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país […]”, indicada na ficha cadastral da pessoa jurídica, determinará, portanto, o enquadramento de uma PJ como contribuinte do ICMS ou não, lembrando que uma mesma PJ pode ter vários CNAEs.
Assim, o objeto social da PJ (sua atividade econômica), no contrato social, precisa estar em consonância com o(s) CNAE(s), o que também se aplica ao MEI. Este segue a tabela do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 22/05/2018 – que determina, ainda, se o MEI é contribuinte de ISS –, ao passo que pessoas naturais e jurídicas enquadradas em outros tipos de regime de tributação são regradas pela tabela CNAE 2.3, da SEFAZ SP.










