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Federação de domésticas reivindica mesmos direitos para diaristas
Exclusão dessas trabalhadoras viola convenção da OIT, diz Fenatrad Isabela Vieira - repórter da Agência Brasil Publicado em 06/07/2025 - 10:05 Rio de de Janeiro
Reprodução: © Valter Campanato/Agência Brasil A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos é uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A avaliação é da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), entidade que defende uma revisão da lei brasileira, que completou dez anos, para que as diaristas tenham os direitos equiparados aos trabalhadores formais.
“A gente vem lutando pela equiparação de direitos das diaristas, porque a gente sabe que muitas pessoas trabalham um ou dois na semana, mas têm vínculo , sim, embora o vínculo não seja reconhecido”, afirmou a coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira. “Tem trabalhadora que, uma vez na semana, leva anos e anos na mesma casa, e a Lei 150, apesar dos avanços, não reconhece”, completa. Segundo a federação, a lei brasileira discrimina a trabalhadora por diária, “fazendo dela uma 'autônoma’ e jogando sobre a profissional as contribuições previdenciárias". Creuza lembrou que outras categorias, como médicos e professores, trabalhando um ou dois dias na semana, têm o direito ao reconhecimento como empregados. A Lei 150 garantiu jornada semanal de 44 horas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, adicional noturno e aviso prévio, por exemplo, somente às domésticas que trabalham pelo menos três dias na mesma casa, diferentemente do que determina a resolução da OIT. No normativo internacional, é empregado doméstico quem trabalha nas residências, independente de receber por dia ou mês. Com a exclusão das diaristas da lei, em 2015, havia uma expectativa de que elas ganhassem salário maior que as mensalistas, lembrou a economista Cristina Vieceli do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No entanto, as pesquisas do órgão mostram que, em média, elas só conseguem trabalhar 24h por semana e ganham menos que R$ 1 mil. Essa realidade dificulta, inclusive, que elas façam a contribuição para a previdência por conta própria. Do total de domésticas no país, somente um terço pagava a Previdência Social em 2022, segundo o Dieese. “Essa situação representa um desafio importante, considerando que as diaristas têm jornadas mais instáveis, e não vão, necessariamente, conseguir trabalhar todos os dias, o que faz com que elas tenham um salário mensal menor do que as mensalistas, e um vínculo mais precarizado no trabalho”, explicou Vieceli. Também é comum essas trabalhadoras extrapolarem o limite da jornada, de 8 horas, e acabarem mais sujeitas a acidentes e lesões, embora não contem com a previdência social. Para a economista, o Brasil precisa resolver o impasse em relação à Convenção da OIT. A federação critica que, com a lei complementar, os patrões se eximiram dos encargos sociais das diaristas, sem que o Estado assumisse essa responsabilidade. “A diarista, se ela não tiver informação, se ela não tiver condições, ela vai chegar daqui a 30 anos sem aposentadoria, apesar de ter trabalhado, às vezes, por toda uma vida”, pontuou a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro. De 2013 para 2022, as diaristas passaram de 37,5% dos trabalhadores domésticos para 43,6%. As mensalistas, em outro sentido, diminuíram de 62,% para 56,4%. Como exemplo da marginalização desse grupo, a Fenatrad lembra que "a falta de proteção social durante a pandemia empurrou milhões para a pobreza extrema". Sem direitos, a Fenatrad chama atenção para o perfil desse grupo: a maioria é de mulheres negras ─ sete em cada dez desses profissionais ─ que são chefes de famílias, sendo quatro em dez pobres ou extremamente pobres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que investigou o perfil dos domésticos no país.
Trabalhadora domestica não é MEI
Outra preocupação da federação é com o registro de diaristas como Microempreendedora Individual (MEI), “um desvio da lei”, segundo a entidade, mas que vem sendo exigido por agências e plataformas que intermediam serviços. A federação quer que o governo impeça o registro das diaristas como MEI e apresentou o pleito ao Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação do MEI, no entanto, cabe a um conselho, do qual fazem parte vários ministérios, e ainda não há unanimidade sobre o que fazer, explicou a subsecretaria de Estudos da pasta, Paula Montagner. “O MTE vem conversando com a Receita , com o Ministério da Micro e Pequena Empresa, explicando que, para ter uma aposentadoria, a trabalhadora doméstica precisa contribuir com mais de 5% (valor exigido pelo MEI)”, disse. “No entanto, há visões mais imediatistas, digamos, e não uma visão de médio e longo prazo para um sistema previdenciário mais seguro, embora o MTE conheça a realidade das diaristas e venham chamando atenção para a necessidade de adequações”. Em agosto de 2024, segundo a Fenatrad, meio milhão de diaristas ou cuidadoras de idosos estavam cadastradas como MEI, sem direito aos benefícios da LC 150. O sindicato das domésticas no Rio apoia a campanha da Fenatrad esclarecendo que “trabalhadora doméstica não é empreendedora". “Se eu tenho o comprometimento de ir em uma residência durante todo o ano, uma ou duas vezes na semana, tem um vínculo”, frisou Monteiro. “As trabalhadoras domésticas nos contam, aqui no sindicato, que as agências de emprego pedem para elas tiraram o MEI”, denunciou Maria Izabel. “Quando eu conheci as agências, antes, elas faziam a intermediação (entre patrão e empregada). Agora, para fugirem dos direitos trabalhistas, a agências, vamos dizer, induzem as trabalhadoras serem MEI para fazer um contrato. E, muitas, por falta de informação, na inocência, acabam aceitando e ficando sem direitos”, explicou a dirigente.
Reprodução: Maria Izabel Monteiro, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do município do Rio de Janeiro, na sede do sindicato Tânia Rêgo/Agência Brasil A advogada Bruna Fernandes Marcondes, associada da organização não governamental Themis ─ Gênero, Justiça e Direitos Humanos, acrescentou que o MEI é uma solução intermediária para um problema que deve ser resolvido com a equiparação. "Temos observado, atendendo às trabalhadoras, que os empregadores criam o cadastro no nome delas. Muitas não tomam nem conhecimento e acumulam dívidas fiscais”, alertou. Bruna lembrou que a categoria é de mulheres maduras, acima de 30 anos, só com o ensino fundamental". “Precisamos lembrar que o nosso sistema de seguridade social é uma cooperação em três partes: quem emprega e usufruiu daquela mão de sobra, quem trabalha e contribui solidariamente não só para si, mas para os demais, e o Estado. Nessa conta , a única parte que é poupada é o empregador”, destacou a advogada.
Diarista pode ter carteira assinada
Mesmo não sendo obrigatória, a LC 150 permite a assinatura da carteira das diaristas com salário proporcional às horas trabalhadas, em tempo parcial. O documento pode ter a assinatura de cada patrão disposto a conceder os benefícios trabalhistas, como férias e 13º, além de arcar com o FGTS dessas trabalhadoras. Em geral, os custos chegam a uma diária a mais por mês. Para pagar, é preciso cadastrar a diarista no E-Social e seguir o passo a passo do sistema por meio de uma conta Gov.Br. Com a LC 150, as empregadas têm direito a receber aviso prévio, pagar indenização, garantir a estabilidade, no caso de empregada gestante, descanso semanal remunerado, entre outros direitos previstos aos trabalhadores formais. A exceção são o abono salarial, pago para quem ganha até dois salários-mínimos, e as cinco parcelas do seguro-desemprego. Os domésticos só podem sacar três e o teto é menor. Edição: Vinicius Lisboa
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Receita alerta microempreendedor sobre erro na declaração anual
Reprodução: © Marcelo Camargo/Agência Brasil Prazo para entrega obrigatória do documento vai até 31 de maio Publicado em 20/02/2024 - 08:28 Por Agência Brasil - Brasília ouvir: Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.
Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. Lembrando que O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas. O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração A declaração está disponível na página do Simples. Edição: Graça Adjuto
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Após virar pauta durante as eleições, voltou-se a discutir sobre a classificação do MEI como emprego formal. Durante a pandemia, com a alta do desemprego, o MEI foi uma alternativa para muitas pessoas sem ocupação. Só em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros de MEI's no país. Ainda assim, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, mas sim, trabalho. De acordo com o IBGE, o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria. O modelo de negócio possibilita o trabalhador autônomo dispor de um CNPJ. Instituída em 2008, a Lei Complementar nº 128 permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal. ● MEI Para se tornar um MEI, o profissional precisa faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao se cadastrar como MEI, o contribuinte é enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. ● CAGED Para contabilizar as vagas de emprego geradas, o Brasil tem dois grandes indicadores de emprego: a Pnad Contínua e o CAGED. Desde janeiro de 2020, o CAGED dispõe de uma nova metodologia na captação de dados e passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema tem como fonte o eSocial e o EmpregadorWeb, sistema em que são registrados pedidos de seguro-desemprego. Essa mudança gerou impacto no resultado e conclusões estatísticas. Um exemplo é a incorporação da declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged, que é opcional, mas a inserção no eSocial, obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, sub declarados no sistema antigo. Portanto, as informações recentes não podem ser comparadas com dados anteriores. Mesmo assim, é importante considerarmos o MEI como um ponto de partida para que “o microempreendedor cresça, se desenvolva como empresa e possa, de fato, gerar muitos empregos. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #microEmpreendedorIndividual #MEI #microEmpreendedor #CAGED #empregoFormal #eSocial #GrupoMRMendes #empregadorWeb #VdC (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/ClY-ZS-A8VC/?igshid=NGJjMDIxMWI=
Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje
Reprodução: © Rovena Rosa/Agência Brasil Documento deve ser entregue mesmo por quem declarou Imposto de Renda Publicado em 30/06/2022 - 07:35 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília Ouça a matéria: Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).
A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023. Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet. Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário. Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração. Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda. Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês. Edição: Graça Adjuto
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Certa feita Tom Jobim disse, “o Brasil não é para principiantes”. Com uma pequena variação, essa frase tornou-se o meu mantra de vida, pois, definitivamente, o nosso país varonil não é um lugar para amadores. #empresario #empresarios #empresarios #microempresario #microempreendedorindividual #microempreendedor (em São Paulo, Brazil) https://www.instagram.com/p/CdEJWZ3O2f7/?igshid=NGJjMDIxMWI=
Agência Brasil explica: declaração de Imposto de Renda para MEI
Reprodução: © Marcelo Camargo/Agência Brasil Imposto deve ser declarado se lucro ultrapassar R$ 28.559,70 Publicado em 04/04/2022 - 07:04 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir. Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso. Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês. Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros). Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar. Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda Passo 1 Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado Passo 2 Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; • 16% da receita bruta para transporte de passageiros; • 32% da receita bruta para serviços em geral. Passo 3 Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” Passo 4 Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta Passo 5 Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará. Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes. • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial; • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros; • Comprou ou vendeu ações na bolsa; • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil; • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro; • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias. Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar. Edição: Graça Adjuto
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